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Tolerância para registro de ponto

A tolerância se refere a um tempo limite para o registro do ponto, em que se o colaborador realizar a batida dentro deste período, não será gerado horas extras ou faltantes. 

Se você usa configurações de turno flexível ou com intervalo flexível, existem informações adicionais ao longo dessa postagem, não deixe de conferir o post completo para garantir o sucesso da sua parametrização. 

Como configurar?

Para configurar a regra de tolerância que será aplicada aos seus colaboradores, você precisará inserir o tempo limite em minutos e o tipo de tolerância que será utilizado.

1) Acesse o menu Configurações, e no box Controle de ponto, selecione a opção “Configurações de controle de ponto”:

menu-configurações-pontomais

menu-configuração-de-controle-de-ponto

2) Clique no ícone do lápis ao lado direito da configuração que será editada: 

configuração de controle de ponto

3. Clique na aba “Registro de ponto” e no topo da página estará o campo “Tolerância”. 

co

Como funciona cada tipo de tolerância? 

Abaixo descreveremos cada tipo de tolerância, seus comportamentos de acordo com cada configuração de turno e o caminho para configurar essas regras no Pontomais.

Tolerância a cada registro: 

O sistema vai comparar o ponto que o colaborador registrou no dia em questão com a jornada de trabalho cadastrada no turno. Caso a diferença entre os pontos esteja no tempo limite cadastrado, o cálculo dos totais é feito com base na jornada de trabalho cadastrada no turno e não na praticada pelo colaborador. 

Tolerância acumulada na jornada: 

Ao contrário da regra anterior, o tempo limite vale para a jornada toda e não para cada registro de ponto. Nesse tipo de aplicação da tolerância, as horas extras e horas faltantes são contabilizadas separadamente. Por exemplo: ao cadastrar um tempo limite de 10 minutos, o sistema permitirá que o colaborador tenha 10 minutos de horas extras e 10 minutos de horas faltantes no mesmo dia sem gerar horas extras ou horas faltantes. 

Tolerância acumulada na jornada + a opção “compensar tempo”: 

Os totais do dia são calculados, as horas extras e faltantes compensadas (o valor maior menos o valor menor). Se o valor que sobrar for menor que o tempo limite, não terá horas extras ou faltantes. Se o resto for maior que o tempo limite, os dois valores serão aplicados como horas extras e horas faltantes. 

Posso usar tolerância com jornadas flexíveis?

Jornadas flexíveis são exceções às regras descritas acima. É possível usar tolerância com esse tipo de turno, mas só será utilizado como referência o tempo limite cadastrado na Configuração de Controle de Ponto, as outras informações de tolerância são desconsideradas.

Dessa forma, os totais do dia serão calculados e se o valor extra ou faltante estiver no tempo limite, não serão aplicadas horas extras ou faltantes nos totais do dia. Por exemplo: com um tempo limite de 10 minutos, como na imagem acima, um colaborador em jornada flexível pode fazer até 10 minutos extras ou faltantes sem ser contabilizado nos seus totais. 

Habilitando a tolerância em turnos com jornada flexível:

1. Acesse o menu Configurações, e no menu Minha Empresa, selecione a opção Turnos.

menu-configurações-pontomais

2. Edite o turno que terá a tolerância habilitada usando o ícone de lápis ao lado direito: 

3. Habilite a opção “Aplicar tolerância em jornada flexível” no formulário de turno:

4. Não esqueça de salvar para gravar a nova configuração. É só clicar no botão “Salvar” ou “Salvar e atualizar” no fim da página.  

Ainda não sabe qual é a diferença entre os botões “Salvar” e “Salvar e atualizar”? Então confere o nosso material sobre a diferença entre eles.

Como o sistema entende tolerância a cada registro com intervalo flexível?

Como vimos, jornadas flexíveis são incompatíveis com a tolerância por ponto. No caso dos turnos com intervalo flexível e tolerância a cada registro, podemos simplificar considerando que a entrada e a saída usam tolerância por ponto e o intervalo terá tolerância acumulada. 

Por exemplo: Com um tempo limite de 10 minutos configurado, um colaborador com 60 minutos de intervalo poderá ter 50 minutos ou 1:10 sem gerar horas extras ou faltantes, já a entrada e a saída terão 10 minutos para cada um dos registros. 

Caso o colaborador ultrapasse a tolerância e tenha horas extras e faltantes no mesmo dia, o sistema fará uma compensação.

Por exemplo: Com um tempo limite de 10 minutos e um intervalo de 60 minutos, um colaborador registrou a entrada 11 minutos atrasado (11 minutos faltantes) e fez 40 minutos de almoço (20 minutos extras). 

O sistema diminuirá as horas extras das horas faltantes e lançará a diferença no total: 20 – 11 = 9 minutos extras. 

Caso queira que ao ultrapassar a tolerância sejam lançadas horas extras e faltantes no mesmo dia, entre em contato com o nosso suporte.

Abonos e tolerância: o que vem antes?

Quando um abono é lançado sem considerar todas as horas faltantes do dia ou excede o período faltante, podem ser geradas horas extras ou faltantes. 

Para saber se o período que resta depois do abono aplicado terá a tolerância aplicada, confira as regras abaixo:

Turno regular (ou fixo) e tolerância a cada registro:

O que resta depois do abono aplicado, contabilizará como extra ou faltante.

Turno regular (ou fixo) e tolerância acumulada na jornada:

Se o tempo restante estiver dentro do tempo limite de tolerância, não vai gerar horas extras ou faltantes.

Turno regular (ou fixo) e tolerância compensatória:

Se o tempo restante estiver dentro do tempo limite de tolerância, não vai gerar horas extras ou faltantes.

Turno com intervalo flexível e tolerância por ponto:

O que resta depois do abono aplicado, contabilizará como extra ou faltante.

Turno com intervalo flexível e tolerância acumulada na jornada:

Se o tempo restante estiver dentro do tempo limite de tolerância, não vai gerar horas extras ou faltantes.

Turno com intervalo flexível e tolerância compensatória:

Se o tempo restante estiver dentro do tempo limite de tolerância, não vai gerar horas extras ou faltantes.

Turno flexível e tolerância acumulada na jornada: 

O que resta depois do abono aplicado, contabilizará como extra ou faltante.

Abaixo, segue um pequeno modelo de como o sistema encara a ordem da tolerância e abono para seguir com as regras descritas acima:

Se a tolerância vier primeiro, o tempo restante após aplicação do abono será lançado como hora extra ou hora faltante automaticamente.

Se o abono vier primeiro, o tempo restante terá a tolerância aplicada. Se ultrapassar o tempo limite cadastrado, o sistema lança horas extras e horas faltante de qualquer forma. 

Este material foi criado com o intuito de auxiliar quanto a compreensão e configuração da tolerância de registro de ponto no sistema Pontomais.

Se restar alguma dúvida, estamos disponíveis pelo chat e através de nosso email meajuda@pontomais.com.br.

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