Central de Ajuda

Diferente do banco convencional, o banco cascata acumula saldos de forma periódica para compensação futura. Importante destacar, que a modalidade de compensação do banco de horas no formato “cascata” é uma prática utilizada por algumas empresas de acordo com as especificações da convenção coletiva de cada atividade. 

Banco convencional x Banco cascata

Considerando uma jornada de 8 horas diárias e saldo anterior 00:00

DiaJornadaHoras NegativasHoras PositivasSaldo
01/03/202408:3000:0000:3000:30+
02/03/202407:1500:4500:0000:15-
03/03/202408:3500:0000:3500:50+
04/03/202408:1000:0000:1001:00+

Podemos observar que, o banco convencional, atualiza o saldo a pagar/descontar do colaborador, diariamente. 

Na compensação em cascata, será possível definir a periodicidade de compensação, a cada 1 a 12 meses. Se considerarmos que a compensação será no período de 3 meses e o mês de Janeiro de 2024 finalizou com um saldo de 10 horas positivas, este saldo poderá ser compensado em até 3 meses.

MêsDiaHoras NegativasHoras PositivasSaldo
Janeiro/202431/01/202400:0000:0010:00+
 01/02/202402:0000:0008:00+
 03/02/202403:0000:0005:00+
 15/02/202402:0000:0003:00+
 01/03/202403:0000:0000:00+

Neste exemplo, o saldo de 10 horas positivas de janeiro foi compensado totalmente no dia 01/03.

A seguir, veremos a configuração e as variações possíveis para esta nova funcionalidade.

CONFIGURAÇÃO DO BANCO DE HORAS COMPENSADO (CASCATA)

Passo 1: no menu vertical à esquerda da tela, selecione a opção “Configurações” e em seguida, selecione a opção “Compensação em Cascata.

Passo2: Clique na  opção ” Nova configuração do banco de horas  compensado(cascata);

Passo 03: É o momento de parametrizar as regras para cálculo do banco cascata da sua empresa, que deve estar de acordo com o determinado na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Detalhes sobre a parametrização

  • Nome da configuração: Escolha um nome para a configuração que identifique do que se trata (campo obrigatório);

  • Código: Informe um código para a configuração (campo opcional);

  • Data de início da compensação cascata: Informe a partir de que data se dará o início da compensação em cascata. Esta data, para que o sistema aplique corretamente, deverá estar em um dia sem fechamento e deve estar de acordo com a periodicidade escolhida para a definição de mês;

  • Em até quantos meses deve ocorrer a compensação em cascata: Definir aqui qual o período para compensação das horas. Se escolher 3 meses, por exemplo, as horas de janeiro serão compensadas no decorrer dos meses de fevereiro, março e abril.

  • Se as horas negativas não forem compensadas no prazo de compensação: Definir neste campo:
    – Considerar que as horas negativas devem ser quitadas; ou
    – Considerar que as horas negativas podem continuar sendo compensadas;
  • Período mensal a considerar para o banco de horas: Neste campo defina o que será considerado como mês, exemplo: 1 a 31, 12 a 11, 16 a 15, etc.
  • Vincule a uma configuração de controle de ponto: Neste item, deverá selecionar uma configuração de controle de ponto já existente. Será possível o vínculo somente com configurações em que o banco de horas estiver ativo.

  • Ver configurações do banco de horas: Clicando nesta opção será possível visualizar as configurações relativas ao banco de horas da configuração de controle de ponto selecionada.

Visão colaborador

Ao clicar em ”Meu Ponto”,  o saldo do banco de horas, na  ficará zerado, porém, as horas positivas e negativas de cada dia continuarão sendo demonstradas.

 

O colaborador poderá acompanhar o status dos seus saldos pelo link “Ver extrato do banco”

Lançamentos

Na rotina de lançamentos é possível efetuar lançamentos a débito ou a crédito em períodos selecionados dos colaboradores que estiverem configurados para a compensação em cascata:

Passo 01: Clique no ícone do relógio  e será aberta uma tela para proceder com o lançamento:

Passo 02: Informe o dia do lançamento, o período a que se refere e se trata-se de uma operação de débito ou crédito de horas.

Após o lançamento efetuado, ele constará no histórico e poderá ser editado ou excluído.

Quitação

Para efetuar a quitação de algum período é necessário informar a data em que ocorrerá o lançamento e o período para quitação e então buscar os colaboradores:

Ao selecionar os colaboradores poderão ser todos quitados com os valores de saldos apresentados e se necessário é possível editar a informação clicando no lápis:

Relatórios

Teremos no banco cascata duas opções de relatório, um sintético e um analítico.

No relatório sintético será possível visualizar, para cada período os totais de horas excedentes, faltantes, lançamentos e seu respectivo saldo.

No relatório analítico a visualização será diária, com as mesmas informações.

 

Visualização no Controle de ponto

No controle de ponto os colaboradores que estiverem configurados para a compensação em cascata terão a movimentação de horas extras e faltantes normal, porém, não haverá a visualização do saldo:

 

Visualização no Fechamento/Banco de horas

No fechamento, os colaboradores que estiverem configurados para compensação em cascata, não estarão disponíveis para quitação. 

Da mesma forma na rotina de banco de horas estará desabilitado para efetuar lançamentos.

Com isso, qualquer tipo de lançamento/quitação deve ser efetuado na rotina específica de compensação em cascata.

Visualização no espelho ponto

No espelho ponto, após o fechamento, os lançamentos e quitações quando houver serão demonstrados na data em que ocorreram. 


Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos canais de suporte pelo chat e e-mail, em  de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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