O menu “Motivos de ajustes” tem o intuito de que o gestor possa criar e incluir os motivos que serão utilizados em relatórios diversos, no próprio espelho ponto, nas solicitações de ajuste e abonos e outros.
Cada tipo de motivo, corresponde a uma ação e impacto diferente no controle de ponto do sistema. Vamos demonstrar como criar novos motivos e ao fim do artigo, vamos explicar como o sistema se comporta diante de cada tipo de motivo.
Criar motivo de ajuste
Acesse o menu “Configurações” e selecione o campo “Motivos de ajustes”;
Na tela abaixo, ficam listados todos os motivos, se estiverem ativos, poderão ser utilizados para inclusão no ponto.
Os motivos do tipo “Abono”, ficam visíveis ao colaborador para uso em suas solicitações ao gestor, já os demais tipos de motivos, ficam disponíveis somente para uso interno do gestor e administrador
Para cadastrar um novo motivo basta clicar em “Configurações” > “Motivos de ajustes” > e no canto esquerdo superior da tela clicar em “+Novo motivo de ajuste”
Preencha os dados indicados abaixo, deixe-o como “Ativo” para uso e clique em “Salvar”.
Tipos de motivos – comportamento:
Ignorar do banco de horas: O saldo do dia não irá contabilizar no banco de horas, nem negativo e nem positivo (será direcionado a horas extras).
Considerar no banco de horas: Funciona apenas para os dias com horas negativas, lançando esse motivo o sistema NÃO desconta DSR do colaborador, entendendo como um saldo para compensação/folga e não falta.
Abono: Não irá descontar nenhuma hora e nem gerar falta para o colaborador.
Falta com desconto: Para turnos do tipo intermitente, ocorre o impacto em cálculo, quando lançado esse motivo nos dias sem registro de ponto, o sistema irá calcular falta e descontar essas horas do colaborador.
Em outros turnos, esse motivo não altera cálculo se o sistema já estiver descontando essas horas (banco ou extra), este motivo serve de indicativo apenas para o espelho ponto ou outros relatórios, podendo ser lançado apenas em dias com horas faltantes. Serve como descritivo justificando a falta em folha, pode ser utilizado para banco de horas e para hora extra.
Ajuste de horário: Utilizado nas aprovações de solicitações de ajuste enviadas pelo colaborador, como sendo uma afirmativa de que a solicitação foi aprovada.
Descanso semanal remunerado: É considerado como horas excedentes mesmo que o colaborador esteja cumprindo um dia normal de jornada. Essas horas excedentes serão sempre consideradas como 2º fator (se for banco) e como segunda fase caso se trate de horas extras, salvo casos em que os turnos tenham configurações avançadas.
Suspensão: Esse motivo é para que saia um descritivo em folha, podendo ser utilizado tanto para banco como para extra, não muda em nada o cálculo se o sistema já estiver descontando essas horas (banco ou extra), apenas no espelho ponto ou em relatórios apresentará o motivo descrito. O motivo Suspensão pode apenas ser lançado em dias com horas faltantes.
Para turnos do tipo intermitente, quando lançado esse motivo em dias sem registro de ponto o sistema irá calcular falta e descontar essas horas do colaborador.
Se precisar de auxílio ou restar alguma dúvida, estamos disponíveis pelo chat e através de nosso e-mail meajuda@pontomais.com.br.