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Tipos de registro de ponto
Com nosso sistema, sua empresa pode desfrutar de diversos métodos de registro, como reconhecimento facial, QR Ponto, registro simples e até pelo WhatsApp! Mas não se preocupe, é possível continuar usando o registro por relógio ponto, pois nossa plataforma permite a integração dos registros para uma gestão centralizada e eficiente pelo sistema.
Etapas para sincronização dos registros por relógio ponto
Para garantir a sincronização dos registros efetuados no relógio ponto, siga as etapas abaixo. Confira o passo a passo e o manual detalhado de cada procedimento:
Etapa 1: crie o cadastro do seu relógio ponto no sistema.
Etapa 2: instale e configure o Pontomais Collector (clique para ver o artigo sobre o tema).
Etapa 1: cadastro do relógio ponto.
Passo 1: no menu vertical à esquerda, clique em “Configurações” e em seguida, ao lado direito da tela, selecione a opção “Relógios ponto”.
Passo 2: no topo da página selecione a opção “+ Relógios ponto”.
Passo 3: preencha o formulário com as informações do relógio.
Os campos do formulário variam conforme o modelo do relógio ponto. Se você não encontrar o modelo do seu REP-C na listagem, entre em contato com o nosso suporte via chat ou e-mail: meajuda@pontomais.com.br com as informações abaixo.
- Fabricante:
- Modelo:
- Ano de fabricação:
- Manual do relógio:
- O relógio permite conexão externa de outros sistemas?
- Layout de integração ou o SDK.
Essas informações devem ser obtidas com a própria fabricante do equipamento.
Como preencher o formulário de cadastro do relógio ponto?
Para te auxiliar com o preenchimento do cadastro do seu REP-C, você pode conferir a lista abaixo com orientações sobre cada campo.
Tipo de relógio*: campo obrigatório. A portaria MPT 671 definiu três tipos de registro eletrônico que podem ser utilizados: REP-P, REP-A e REP-C. Para identificar corretamente o equipamento que será cadastrado, confira a descrição abaixo:
REP-P: é o Registrador Eletrônico de Ponto por Programa. São os programas ou plataformas (softwares) de ponto que funcionam por meio de programas de tratamento de ponto e os coletores de marcações.
REP-A: é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro eletrônico de ponto alternativo e da jornada de trabalho. Sua utilização precisa necessariamente ser autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
REP-C: é o Registrador eletrônico de ponto convencional. É o equipamento de automação monolítico, identificado pelo número de fabricação e cujo modelo possui certificado de conformidade especificado no art. 90 (que discorre sobre a necessidade do REP-C ser submetido à análise de conformidade, seguindo os Requisitos de Avaliação da Conformidade para registrador eletrônico de ponto publicados pelo INMETRO). Ou seja, o relógio de ponto.
Código: campo opcional. É usado para organizar os cadastros dentro do sistema e facilitar a identificação das informações. Exemplo de preenchimento: 01, 001, 02, 002, etc. O padrão fica a critério dos usuários.
Nome do relógio ponto*: campo obrigatório. Deve ser preenchido com um nome de identificação do relógio ponto. Exemplo de preenchimento: Loja A, Unidade Mogi das Cruzes, etc.
CNPJ/CPF do fornecedor: campo opcional. Pode ser obtido com a fornecedora do relógio ou na placa de metal que fica na parte externa do equipamento.
Unidade de negócio*: campo obrigatório. Selecione a Unidade de negócio (empresa) que o REP-C coleta os registros de ponto.
Acesso aos dados*: campo obrigatório. Há duas opções disponíveis: Comunicação online (para sincronizar automaticamente os registros com o Sistema Pontomais pelo Pontomais Collector) ou Manual via importação AFD (realizando a extração e importação do arquivo AFD manualmente).
Modelo do equipamento*: campo obrigatório. Selecione o modelo do seu REP-C, você pode conferir essa informação em uma placa de metal que fica na parte externa do equipamento.
Nome do local: campo opcional. Informe o local onde o equipamento está localizado. Exemplo de preenchimento: Cozinha, Recepção, Portaria, Refeitório, etc.
Data para início da coleta*: campo obrigatório. O Sistema Pontomais receberá os pontos sincronizados a partir dessa data. Esse campo aceita datas de até 60 dias retroativos.
Endereço IP*campo obrigatório ao selecionar a opção “Comunicação online”. O campo deve ser preenchido com o IP do relógio ponto. O IP é a identificação do relógio dentro da rede, é ele que permite que o Pontomais Collector sincronize os pontos.
Para preencher o IP é importante ignorar os zeros à esquerda. Por exemplo, IP no relógio: 192.168.075.100, preenchimento no Sistema Pontomais: 192.168.75.100. Outros exemplos:
010.015.007.014 > 10.15.7.14
192.168.177.115 > 192.168.177.115
192.168.000.088 > 192.168.0.88
Porta TCP*: campo obrigatório. Esse é o protocolo de controle de transmissão. Cada equipamento de relógio possui uma porta de comunicação exclusiva, essa porta pode ser verificada no menu de configurações do equipamento. Para facilitar a consulta e a agilidade no cadastro, você pode conferir nossa lista com algumas dessas portas.
Número de fabricação*: campo obrigatório. Esse é um dado numérico com 17 dígitos e você pode conferir essa informação em uma placa de metal que fica na parte externa do equipamento. É extremamente importante que o dado seja preenchido corretamente, já que não poderá ser alterado depois de concluir o cadastro do equipamento.
E-mail(s) para notificação*: campo obrigatório. Esse campo deve ser preenchido com os e-mails que devem ser notificados no caso de problemas com a coleta de pontos (sincronização do equipamento com o Sistema Pontomais).
Usuário*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Geralmente as fabricantes possuem um usuário e senha padrão, verificar com o
Senha*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Segue a regra do campo anterior.
CPF*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Alguns modelos de relógio solicitam um CPF no momento da instalação, geralmente é cadastrado no momento da compra do equipamento. Caso esteja com dificuldades para identificar o número é preciso procurar a fabricante do relógio.
Chave de comunicação*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Esse campo deve ser preenchido com o número 0 (zero), com exceção do modelo RWTech Ipointline, que a chave deve ser consultada com o fabricante.
Chave RSA privada*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Alguns relógios podem solicitar uma criptografia extra para transferência de dados, para identificar qual é a chave RSA privada, insira um pen drive em seu REP-C e exporte essa informação. Para uma precisão maior de como esse processo deve ser feito, recomendamos a leitura do manual do equipamento.
Chave RSA pública*: dado obrigatório para alguns modelos de equipamento. Segue a mesma lógica e processo do campo acima.
Como fica o cadastro do REP-C no Sistema Pontomais?
Depois de preencher o formulário com as informações do equipamento, o relógio ficará salvo e pode ser editado ou excluído. Se o cadastro possui comunicação online, será possível conferir o status (online: bolinha verde ao lado do nome do equipamento, ou offline: bolinha vermelha) e se o acesso aos dados é manual (via importação de AFD) o sistema mostrará o histórico de importações.
E cada item tem sua funcionalidade, conforme descrição abaixo:
Editar: edita o formulário do relógio cadastrado.
Excluir: exclui o cadastro do equipamento. Só funciona quando não existem pontos associados ao equipamento cadastrado, se o REP-C já coletou pontos, o sistema retornará a mensagem de alerta:
Importar AFD: importa arquivo AFD extraído do relógio físico.
Histórico de importações: mostra o histórico de importações de AFD desse relógio.
Etapa 2: instalação e configuração do Pontomais Collector.
Para conferir como instalar e configurar o programa, confira nosso artigo sobre o Pontomais Collector.
Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos canais de suporte pelo chat e e-mail, em meajuda@pontomais.com.br de segunda a sexta, das 09h às 18h.