Central de Ajuda

O banco de horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho. Com ele, ao invés de pagar as horas extras em folha de pagamento, é possível oferecer folgas ou saídas antecipadas, por exemplo.

No Sistema Pontomais, é possível utilizar o banco de horas e aproveitar as suas características acumulativas e compensatórias. Assim, os saldos positivos ou negativos serão acumulados e compensados até que o gestor faça a quitação das horas.


Importante: para ativar e parametrizar o banco de horas, é importante entender as regras do seu setor e o que diz a sua Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT. Os parâmetros desse modelo de trabalho podem variar bastante e para garantir que o Sistema Pontomais será configurado adequado a realidade da sua empresa, essa validação é necessária.

Em caso de dúvidas sobre as regras do seu setor, verifique com o seu setor jurídico, RH ou contabilidade.


Como habilitar o banco de horas? 

Passo 1: no menu vertical à esquerda da tela, selecione a opção “Configurações” e em seguida, selecione a opção “Configuração de controle de ponto” ao lado direito da tela.

Passo 2: para editar uma configuração de controle de ponto existente, clique no lápis ao lado direito da regra que quer editar. Para criar uma nova regra, clique em “+ Nova configuração de controle de ponto”.

Passo 3: o banco de horas é configurado na aba “Banco de horas”.

Passo 4: marque a opção “Habilitar banco de horas”.

Passo 5: após ativar o banco de horas é o momento de parametrizar as regras para cálculo do saldo do banco de horas da sua empresa, que deve estar de acordo com o determinado na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Como parametrizar o banco de horas?

Habilitar banco de horas: define se o banco de horas está ativo ou não. Selecionar essa opção é obrigatório para seguir.

Ignorar faltas no cálculo do banco de horas: dias de falta (quando não existem registros de ponto em dia com jornada de trabalho prevista) serão descontados como horas faltantes e não vão abater do saldo de banco de horas. Ou seja, não serão compensados do saldo acumulado e sim descontados na folha de pagamento. 

Considerar tolerância de registro de ponto no cálculo do banco de horas: define se a tolerância cadastrada na aba “Registro de ponto” será considerada. Com a opção for selecionada, só serão acumulados ou compensados no saldo de banco de horas valores que ultrapassarem a tolerância.

Iniciar a contagem do banco de horas: define a data em que o banco de horas passa a valer. 

Fatores de multiplicação*: campo de preenchimento obrigatório. São os valores que mutiplicam as horas excedentes que vão para o banco de horas.

Esses valores são definidos na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, em caso de dúvida sobre como preencher essas informações, procure o jurídico a contabilidade da sua empresa. Dessa forma, você garante que a parametrização será feita adequadamente e a o cálculo das horas dos colaboradores não será prejudicado.

Exemplo 1:

  • A cada hora excedente no fator 1, soma 1:30 no saldo de banco de horas.
  • A cada hora excedente no fator 2, soma 2:00 no saldo de banco de horas.

Exemplo 2:

  • A hora excedente no valor 1 deve ir para o saldo de banco de horas sem acréscimo. 1 hora excedente = 1 hora de banco de horas.

 

  • A cada hora excedente no fator 2, soma 2:00 no saldo de banco de horas.

Não utilizar: ao optar por não utilizar o segundo fator de multiplicação, as horas excedentes que seriam direcionadas para esse cálculo são consideradas como horas extras, ou seja, com pagamento em folha de pagamento, sem compensar ou acumular no saldo de banco de horas. Será considerado a segunda fase da hora extra configurada na aba “Hora extra”.

Tempo de vigência do banco de horas*: campo de preenchimento obrigatório. É um alerta do sistema no momento do fechamento de ponto para avisar quando o banco de horas deve ser quitado, ou seja, os valores acumulados serão pagos ou descontados em folha de pagamento e o saldo de banco será zerado.  

O Sistema Pontomais permite a vigência de até 18 meses e disponibiliza o relatório de “Vigência de banco de horas” para acompanhamento.

Limite positivo de horas: define o limite de horas positivas que os colaboradores podem ter no saldo de banco de horas. O que ultrapassar o valor configurado é lançado como horas extras, de acordo com as fases cadastradas na aba “Hora extras”.

Limite negativo de horas: define o limite de horas negativas que os colaboradores podem ter no saldo de banco de horas. O que ultrapassar o valor configurado é lançado como horas faltantes com desconto direto no pagamento.

Distribuição das horas extras e faltantes: essa opção possibilita definir quantos porcento das horas excedentes ou faltantes da jornada serão compensadas ou acumuladas do saldo de banco de horas e quantos porcento serão descontados ou pagos em folha de pagamento.

  • Não é permitido usar a distribuição de horas junto com o limite de banco de horas porque as parametrizações entram em conflito no momento do cálculo.
  • É possível usar a distribuição apenas para horas extras, apenas para horas faltantes ou para ambos.
  • Os percentuais devem ser preenchidos com números múltiplos de 5 e o valor mínimo para distribuição é de 10%. Por exemplo: 10% > 90%, 15% > 85%, etc.
  • Ao preencher um dos valores, o Sistema Pontomais faz o cálculo automaticamente do percentual restante para o outro.

Exemplo de cálculo do sistema:

  • No “Turno”, a aba “Limite de horas extras” foi preenchida com 02:00.

  • Na “Configuração de controle de ponto”, o fator 1 do banco de horas é = 1,5 e o fator 2 é = 2.

  • A distribuição das horas extras está com 50% das horas para banco de horas e 50% para horas extras para folha de pagamento:

  • Considere um colaborador que praticou 3 horas extras:

 

Resultado:

  • O sistema vai separar as duas horas (conforme determinado no turno) e distribuir essas horas da seguinte forma: 1 hora extra 50% e 1 hora para o banco de horas com fator 1,5 (total de 1:30 para o saldo).
  • A hora excedente restante (o colaborador fez 3 horas e as duas primeiras foram consideradas no cálculo anterior) será dividida e 00:30 será considerado hora extra 100% e 00:30 vai para banco de horas com fator 2 (total de 1 hora para o saldo).

Dessa forma:

  • 1:00 > Hora extra > 50%.
  • 00:30 > Hora extra > 100%.
  • 2:30 para a coluna saldo de banco de horas.

Essa cálculo é feito para respeitar as regras de cálculo de fatores e horas extras que são aplicadas ao colaborador.

Usar fatores acumulativos de banco: se a opção for marcada, os fatores de banco de horas vão variar de acordo com a quantidade de horas acumuladas no saldo e não com a quantidade de horas excedentes praticadas no dia.  

Exemplo:

  • Até 10 horas positivas em saldo de banco, o percentual será 50%.
  • Acima das primeiras 10 horas, outras 10 horas terão o percentual de 80%.
  • Acima dessas horas, o fator será de 100%.

A situação acima deve ser cadastrada da seguinte forma no Sistema Pontomais:

Em caso de dúvida sobre a parametrização do banco de horas, estamos disponíveis pelo chat de atendimento online ou no e-mail meajuda@pontomais.com.br de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.

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