A nova funcionalidade no Pontomais, que possibilita a configuração da distribuição de horas excedentes e faltantes entre Horas Extras, Faltas e Banco de Horas.
Um ponto importante antes de utilizar essa funcionalidade é entender se essa parametrização está prevista em sua convenção coletiva de trabalho, pois é uma regra específica de cálculo de jornada e sua utilização deve ter como base a legislação.
Configuração
A configuração de distribuição de horas extras e faltantes está na “Configuração do Controle de Ponto”, na aba “Banco de Horas” e será possível sua utilização desde que o banco de horas esteja habilitado.
E a opção distribuição de horas ativa.
É possível configurar a distribuição de horas extras e faltantes de forma separada, utilizando ambas ao mesmo tempo, ou somente uma delas.
Ao marcar um item para distribuição, será possível informar o percentual que irá compor Extras/Faltantes e Banco de horas.
Pontos de atenção
- Os percentuais devem ser informados com múltiplos de 5, sendo o mínimo 10 e máximo 90 (10% – 90%, 15% – 85%, etc.)
- Esta opção não deverá ser usada juntamente com a configuração de “Limite de Banco de horas”, pois tornam-se conflitantes no momento do cálculo.
Distribuição das horas extras
O sistema calcula esta distribuição de horas extras, considerando as seguintes configurações: Fases de horas extras e fatores de multiplicação da configuração de controle de ponto e o limite de horas extras no turno.
Em uma situação hipotética temos:
Fases de horas extras: as porcentagens de horas extras das configurações de controle de ponto de horas extras a serem consideradas são:
1° Fase: 50%
2° Fase: 100%
Fatores de multiplicação: os fatores de horas excedentes das configurações de controle de ponto de banco de horas são:
Fator 1 – 50% (corresponde ao fator de multiplicação 1,5)
Fator 2 – 100% (que corresponde ao fator de multiplicação 2)
Limite de horas extras: O limite de horas extras diárias (separação da quantidade de horas entre primeiro e segundo fator de horas excedentes configurado dentro dos turnos) é de duas horas em dias de jornada.
No exemplo abaixo o colaborador fez 3 horas excedentes.
E a configuração de distribuição está informada para que sejam 50% para banco de horas e 50% para horas extras e não havia nenhum saldo de banco anterior.
Para essa situação temos o seguinte cálculo:
- Horas extras 50% (Banco e Extra): Como o limite entre fatores é sobre duas primeiras horas excedentes diárias, primeiro o sistema irá considerar o total de horas e distribuir uma hora para a primeira fase extra e uma hora para o primeiro fator de banco (devido a separação de 50% para cada), sendo assim temos o seguinte resultado:
- Extras: 1h extras para a fase de extras a 50%;
- Banco de horas: 1 hora para banco de horas fator 1 – 50% (multiplicação por 1,5) que com a multiplicação do fator resulta em 1:30 horas para o banco.
- Horas extras 100% (Banco e Extra): Como foi excedido em 1 hora o limite de horas sobre a primeira fase ou fator, o sistema irá considerar 1 hora extra e distribuir trinta minutos para a segunda fase de extra e trinta minutos para o segundo fator de multiplicação, sendo assim temos o seguinte resultado:
- Extra: 30 minutos para a fase de extras a 100%
- Banco: 30 minutos para banco de horas fator 2 – 100% (multiplicação por 2) que com a multiplicação do fator resulta em 1 hora para o banco.
Em resumo teremos:
- 1 hora extra a 50%
- 30 minutos extras a 100%
- 2 horas e 30 minutos para banco de horas.
Distribuição das horas faltantes
Utilizando a mesma regra de cálculo que foi utilizada anteriormente para as horas excedentes, para este cálculo define-se que 50% dos valores de horas faltantes irão para faltas em folha de pagamento e 50% serão debitadas do banco de horas, considerando que não havia saldo anterior de banco.
Neste caso, como não há multiplicação quanto a valores de horas faltantes, metade do total de horas faltantes será considerado como falta para desconto em folha e metade deste valor será debitado do banco de horas.
Auditoria via Controle de Ponto
Através do recurso “Controle de ponto” no campo da “Auditoria” (Controle de ponto> seleciona o colaborador desejado> ícone do “olho” ao lado direito da tela> opção auditoria), para facilitar a conferência de horas extras e faltantes distribuídas:
As horas excedentes serão demonstradas da seguinte maneira:
As horas faltantes da seguinte maneira:
Espelho Ponto
Os valores de horas excedentes contabilizados no banco de horas serão contabilizados diretamente na coluna de saldo de banco do colaborador e não serão demonstrados nas colunas de horas extras 1 (H.E.1) e horas extras 2 (H.E.2) no espelho ponto.
No espelho ponto o sistema disponibilizará uma coluna para demonstrar a quantidade de horas faltantes distribuídas. A coluna é a “Horas faltantes (Distribuição de horas)”.
Nesta coluna serão demonstrados os valores de horas faltantes considerados para desconto em folha do colaborador, não os compensados diretamente no banco de horas.
No exemplo abaixo, está configurado para distribuir 50% para extras e banco de horas bem como 50% para faltas e banco de horas.
No dia 02/03 o colaborador teve uma quantidade de 4 horas faltantes (débito).
Este débito de 04:00 horas corresponde ao total de horas faltantes de acordo com a configuração do horário do turno do colaborador
O colaborador iniciou o dia 02/03 com saldo de 02:30 horas referentes a jornada do dia 01/03. Ao finalizar o dia 02/03 o colaborador tem saldo de 00:30 minutos.
Este saldo corresponde ao seguinte cálculo:
Saldo anterior de 02:30 no dia 01/03 que foi subtraído por 50% das horas faltantes que corresponde a 02:00(02:30 – 02:00 = 00:30), portanto o saldo fica em 00:30.
Na coluna “H.F. Distribuição de horas” serão demonstradas as 02:00 horas correspondente aos outros 50% das horas faltantes, considerados para desconto em folha.
Exportação para folha de pagamento
Para a exportação dos valores serão utilizados os eventos já existentes para horas extras quanto às fases 1 e 2. Na exportação e nas colunas serão exportados somente os valores de Horas Extras (pagamento em folha).
Os valores de horas excedentes contabilizados em banco de horas serão contabilizados diretamente no saldo de banco do colaborador e não serão demonstrados nos eventos de exportação.
Já para as horas faltantes distribuídas teremos o evento “Total de Horas faltantes Distribuídas”.
Que irá apresentar o total de horas calculadas através da coluna “H.F. Distribuição de horas” presente no espelho ponto, que são as horas faltantes considerados para desconto em folha e que não foram compensadas no banco de horas.
Relatório de Jornada (espelho ponto)
Para emissão do relatório de jornada, teremos em “Colunas” a opção para inclusão da distribuição de horas extras e faltantes.
Onde no relatório as informações estarão agrupadas e demonstradas.
Utilizando a mesma lógica de cálculo que foi mencionada no item Espelho Ponto e com a coluna “Banco H. dist.” para demonstrar o total de horas extras ou faltantes que foram calculadas no banco de horas.