O colaborador tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas, porém caso tenha faltas não justificadas ou não abonadas o colaborador terá o desconto da falta mais o DSR.
Dentro do Pontomais existe a possibilidade das seguintes parametrizações quanto ao desconto do DSR:
Ao selecionar essa opção será aberto um campo para que seja informada a quantidade de dias úteis em uma semana.
O cálculo das horas de DSR irá considerar a informação desse campo e os dias trabalhados na semana, considerando que a semana começa na segunda e termina no domingo.
O cálculo que o sistema irá fazer para considerar as horas de DSR em uma semana quando esta opção estiver marcada é:
Horas normais trabalhadas no período de jornada / quantidade de dias úteis = Horas DSR
Horas trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista
Quantidade de dias úteis: Informação colocada na configuração correspondente ao número de dias úteis a considerar de segunda a domingo
Exemplo:
Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas
Quantidade de dias úteis informada: 5
DSR = 8 horas
Quando a opção de incluir horas extras no cálculo estiver marcada. o cálculo das horas deverá ser:
Horas normais trabalhadas no período de jornada + horas extras / quantidade de dias úteis = DSR
Horas normais trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista
Horas extras: Corresponde as horas excedentes trabalhadas de segunda a domingo fora da jornada prevista
Exemplo:
Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas
Quantidade de horas extras: 5 horas
Dias úteis: 5
DSR = 9 horas.
IMPORTANTE:
– O cálculo em horas do DSR deverá ser considerado tanto para débito quanto para crédito.
– Será considerada a semana anterior ao fato para cálculo.
Quando esta opção estiver marcada será descontado apenas um DSR quando um feriado ocorrer no domingo e houver falta do colaborador na semana.
Dependendo da convenção coletiva, pode-se habilitar esta opção e caso o colaborador falte em uma semana que tenha feriado, além do desconto da falta e DSR, terá o desconto do feriado também
Caso o turno seja Intermitente, ou seja, configurado somente o dia que o colaborador tem de jornada definida e seja aplicado um motivo do tipo ‘”Falta com desconto” o sistema irá contabilizar um desconto de DSR a jornada deste colaborador.
Ao marcar a opção de Descontar DSR quando colaborador exceder o limite de horas faltantes durante a semana, será possível também habilitar a opção de determinar faixas para desconto do DSR. Desta forma será possível que o desconto seja efetuado conforme as faixas informadas. No exemplo acima até 06:00 de falta em uma semana não haverá desconto, de 06:01 até 12:00 desconto será de 02:00 e será de 08:00 caso as faltas na semana sejam acima de 12:00.
Com esta opção marcada o sistema irá efetuar o cálculo do crédito do DSR se o colaborador trabalhar em um dia de descanso. Será habilitado um campo para informar a quantidade mínima de horas de trabalho para que seja considerado um crédito de DSR.
Com esta opção marcada o sistema irá efetuar o cálculo do crédito do DSR se o colaborador trabalhar em um feriado. Será habilitado um campo para informar a quantidade mínima de horas de trabalho para que seja considerado um crédito de DSR.