Central de Ajuda

Descanso semanal remunerado (DSR)

O colaborador tem direito ao descanso de um dia na semana (preferencialmente no domingo), por ter cumprido a carga horária semanal sem faltas injustificadas, porém caso tenha faltas não justificadas ou não abonadas o colaborador terá o desconto da falta mais o DSR.

Dentro do Pontomais existe a possibilidade das seguintes parametrizações quanto ao desconto do DSR:

 

Ao selecionar essa opção será aberto um campo para que seja informada a quantidade de dias úteis em uma semana.

O cálculo das horas de DSR irá considerar a informação desse campo e os dias trabalhados na semana, considerando que a semana começa na segunda e termina no domingo.

O cálculo que o sistema irá fazer para considerar as horas de DSR em uma semana quando esta opção estiver marcada é:

Horas normais trabalhadas no período de jornada / quantidade de dias úteis = Horas DSR

  • Horas trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista

  • Quantidade de dias úteis: Informação colocada na configuração correspondente ao número de dias úteis a considerar de segunda a domingo

Exemplo:

Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas

Quantidade de dias úteis informada: 5

DSR = 8 horas

Quando a opção de incluir horas extras no cálculo estiver marcada. o cálculo das horas deverá ser:

Horas normais trabalhadas no período de jornada + horas extras / quantidade de dias úteis = DSR

  • Horas normais trabalhadas no período de jornada: Corresponde a quantidade de horas trabalhadas de segunda a domingo durante a jornada prevista

  • Horas extras: Corresponde as horas excedentes trabalhadas de segunda a domingo fora da jornada prevista

Exemplo:

Quantidade de horas trabalhadas: 40 horas

Quantidade de horas extras: 5 horas

Dias úteis: 5

DSR = 9 horas.

IMPORTANTE:

– O cálculo em horas do DSR deverá ser considerado tanto para débito quanto para crédito.

– Será considerada a semana anterior ao fato para cálculo.

 

Quando esta opção estiver marcada será descontado apenas um DSR quando um feriado ocorrer no domingo e houver falta do colaborador na semana.

Dependendo da convenção coletiva, pode-se habilitar esta opção e caso o colaborador falte em uma semana que tenha feriado, além do desconto da falta e DSR, terá o desconto do feriado também

Caso o turno seja Intermitente, ou seja, configurado somente o dia que o colaborador tem de jornada definida e seja aplicado um motivo do tipo ‘”Falta com desconto” o sistema irá contabilizar um desconto de DSR a jornada deste colaborador.

Ao marcar a opção de Descontar DSR quando colaborador exceder o limite de horas faltantes durante a semana, será possível também habilitar a opção de determinar faixas para desconto do DSR. Desta forma será possível que o desconto seja efetuado conforme as faixas informadas. No exemplo acima até 06:00 de falta em uma semana não haverá desconto, de 06:01 até 12:00 desconto será de 02:00 e será de 08:00 caso as faltas na semana sejam acima de 12:00.

 

Com esta opção marcada o sistema irá efetuar o cálculo do crédito do DSR se o colaborador trabalhar em um dia de descanso. Será habilitado um campo para informar a quantidade mínima de horas de trabalho para que seja considerado um crédito de DSR.

Com esta opção marcada o sistema irá efetuar o cálculo do crédito do DSR se o colaborador trabalhar em um feriado. Será habilitado um campo para informar a quantidade mínima de horas de trabalho para que seja considerado um crédito de DSR.

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