O menu “Motivos de ajustes” tem o intuito de que o gestor possa criar e incluir os motivos que serão utilizados em relatórios diversos, no próprio espelho ponto, nas solicitações de Ajuste e Abonos e outros.
Cada tipo de motivo, corresponde a uma ação e impacto diferente no controle de ponto do sistema. Vamos demonstrar como Criar Novos Motivos e ao fim do artigo, vamos explicar como o sistema se comporta diante de cada “Tipo de Motivo”.
Criar Motivo de Ajuste
Configurações > Motivos de ajustes
Na tela abaixo, ficam listados todos os “motivos”, se estiverem ativos, poderão ser utilizados para inclusão no ponto.
Os motivos do tipo “Ajuste ou Abono”, ficam visíveis ao colaborador para uso em suas solicitações ao gestor, já os demais tipos de motivos, ficam disponíveis somente para uso interno do gestor e administrador
Para Cadastrar clique em Configurações > Motivos de ajustes > “Novo motivo”
Preencha os dados indicados abaixo, deixe-o como “ativo” para uso e clique em Salvar:
Tipos de Motivos - Comportamento
Ignorar do banco de horas = O saldo do dia não irá contabilizar no banco de horas, nem negativo e nem positivo (será direcionado a horas extras).
Considerar no banco de horas = Funciona apenas para os dias com horas negativas, lançando esse motivo o sistema NÃO desconta DSR do colaborador, entendendo como um saldo para compensação/ folga e não falta.
Abono = Não irá descontar nenhuma hora e nem gerar falta para o colaborador.
Falta com desconto = Para turnos do tipo intermitente, ocorre o impacto em Cálculo, quando lançado esse motivo nos dias sem registro de ponto, o sistema irá calcular falta e descontar essas horas do colaborador.
Em outros turnos, esse motivo não altera cálculo se o sistema já estiver descontando essas horas (banco ou extra), este motivo serve de indicativo apenas para o espelho ponto ou outros relatórios, podendo ser lançado apenas em dias com horas faltantes. Serve como descritivo justificando a falta em folha, pode ser utilizado para banco de horas e para hora extra.
Ajuste de horário = Utilizado nas aprovações de solicitações de ajuste enviadas pelo Colaborador, como sendo uma afirmativa de que a solicitação foi aprovada.
Descanso semanal remunerado = É considerado como horas excedentes mesmo que o colaborador esteja cumprindo um dia normal de jornada. Essas horas excedentes serão sempre consideradas como 2º fator (se for banco) e como segunda fase caso se trate de horas extras, salvo casos em que os turnos tenham configurações avançadas.
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