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Nessa publicação você confere:

Interjornada

É um intervalo obrigatório que separa o fim de uma jornada de trabalho e o início da outra. Ou seja, é o tempo de descanso do colaborador entre a hora que ele sai do local de trabalho até o dia retorno. No artigo 66 da CLT é definido que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”.

Se o descanso acima não for respeitado, uma indenização deve ser paga ao colaborador.

Como configurar notificações de interjornada?

Importante: essa é uma configuração para receber notificações em caso de não cumprimento do tempo configurado. Por lei, a interjornada padrão é de 11 horas e esse valor de cálculo não é alterado.

Passo 1: acesse “Configurações”.

Passo 2: clique em “Configuração de controle de ponto”.

Passo 3: encontre a configuração que deseja editar e a edite (clique no ícone do lápis à direita).

Passo 4: na aba “Notificações”.

Passo 5: no campo “Notificar os gestores e os colaboradores quando não for cumprido o tempo de interjornada de” selecione em qual cenário deseja receber um alerta do Sistema Pontomais.

Passo 6: agora é só salvar!

Relatórios de interjornada

Para conferir os valores de interjornada dos colaboradores é só extrair um relatório de auditoria.

O campo “Interjornada insuficiente” traz ocorrências de colaboradores com tempo de interjornada menor que o configurado nas notificações.

Indenização da interjornada

Ao praticar uma interjornada inferior ao determinado pela CLT, o colaborador precisa ser indenizado pelo descanso insuficiente. Isso é feito por meio do pagamento de horas excedentes, remuneradas como horas extras ou banco de horas.

O Sistema Pontomais por padrão considera que a indenização de interjornada é paga como hora extra, mas sua empresa pode alterar as configurações para os valores serem lançados como saldo de banco de horas.

Indenização da interjornada como saldo do banco de horas.

Passo 1: acesse “Configurações”.

Passo 2: clique em “Configuração de controle de ponto”.

Passo 3: encontre a configuração que deseja editar e a edite (clique no ícone do lápis à direita).

Passo 4: selecione a aba “Banco de horas”.

Passo 5: marque a opção “Considerar indenização interjornada no banco de horas”.

Passo 6: depois disso é só salvar!

Interjornada na exportação para folha de pagamento.

Para lançar os valores de indenização de interjornada na exportação para folha de pagamento basta selecionar os campos: Indenização Interjornada (Horas extras) OU Indenização Interjornada (Banco de horas).

Nessa outra publicação você confere mais informações sobre exportação para folha de pagamento.

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos canais de suporte pelo chat e e-mail, em  de segunda a sexta, das 09h às 18h.

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