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Configuração de controle de ponto avançada

Nessa publicação você pode conferir:

  • O que é a Configuração de controle avançada?
  • Para quem a configuração é importante?
  • Como parametrizar a Configuração de controle de ponto avançada?
  • Como aplicar uma regra de percentual de horas extras diferente para um único dia?

O que é a Configuração de controle de ponto avançada?

É uma parametrização que permite incluir mais de dois fatores de horas extras ou banco de horas, assim como incluir fatores diferentes do padrão para dias específicos. Sem essa configuração ativa, o Sistema Pontomais permite somente o uso de duas fases de horas extras, ou fatores, no caso do banco de horas:

Configurações > Configuração de controle de ponto > Editar ou criar nova configuração > Aba “Horas extras”

Observe que por padrão o sistema traz os valores 50% e 100%, mas também é possível personalizar ao selecionar a opção “Verifiquei minha convenção sindical e mesmo assim desejo alterar esse padrão”.

No caso do banco de horas:

Configurações > Configuração de controle de ponto > Editar ou criar nova configuração > Aba “Banco de horas”

Para quem a configuração é importante?

Para empresas que possuem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) com mais de dois fatores de horas extras/banco de horas, ou ainda, que possuem fatores diferentes do padrão para dias específicos.

Exemplo: de segunda a sexta-feira, as 2 primeiras horas excedentes vão para o banco de horas a 50%. As próximas 2 horas (somando 4 horas excedentes) também vão para o banco de horas a 75% e o que exceder, serão horas extras a 100% (ou seja, pagas em folha de pagamento). Sábados, domingos, feriados e descanso semanal remunerado. as horas excedentes vão para horas extras com fator 100%.

Exemplificando:

  1. 50% (banco de horas) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira >
  2. 75% (banco de horas) para as duas próximas horas (somando 4 horas excedentes) >
  3. 100% (banco de horas) o que exceder quatro horas extras de segunda a sexta-feira.
  4. 100% (horas extras) para horas excedentes em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).

À seguir você verá como configurar a funcionalidade e alguns exemplos de como preencher os campos, mas vale sempre lembrar que você deve adaptar a configuração de acordo com a realidade da sua empresa.

Como parametrizar a Configuração de controle de ponto avançada?

Passo 1: no menu vertical à esquerda, selecione a opção “Configurações”.

Menu vertical à esquerda de tela, opção “Configurações”.

Passo 2: ao lado direito, selecione a opção “Configuração de controle de ponto”.

menu-configuração-de-controle-de-pontoMenu “Configuração de controle de ponto” ao lado direito da tela.

Passo 3: edite a configuração desejada ou crie uma nova em “+ Nova configuração de controle de ponto”.

Passo 4: na aba “Horas extras”, selecione a opção “Habilitar configurações avançadas”.

Aba “Hora extra” e opção “Habilitar configurações avançadas”.

Ao habilitar as configurações avançadas, a tela acima será exibida.

Passo 5: preencha os campos de acordo com os parâmetros da sua empresa. Basta adicionar uma coluna para cada fator e preencher as informações:

  • Fator %: preencha cada uma das colunas com o um dos seus fatores, se precisar incluir mais colunas é só selecionar a opção “+ Adicionar fator”. O máximo de colunas de fatores no Sistema Pontomais são quatro, se a regra da sua empresa pede mais de quatro fatores, entre em contato com nosso suporte e um de nossos especialistas analisará sua necessidade e a viabilidade de configuração.

Alerta informando que o máximo de fatores permitidos são 4.

  • Limite: quantas horas excedentes à jornada de trabalho vão para esse fator de acordo com o dia.Importante: preencher a coluna “Limite” com 23:59 indica que as horas que ultrapassarem as regra anteriores vão para o fator configurado nessa coluna. No entanto, preencher com 00:00 indica que nenhuma hora excedente nesse dia vai para o fator configurado nessa coluna.

Conforme o exemplo abaixo, a coluna “Horas extras fator 1” foi preenchida com o fator 50% e limite de 02:00 em dias de trabalho. Ou seja, as duas primeiras horas excedentes a jornada padrão em dia de trabalho vão para essa regra. Na coluna “Horas extras fator 2”, o limite está com 00:00, porque nenhuma hora vai para esse fator. Por fim, a coluna “Horas extra fator 3”, tem o limite 23:59, pois todas as horas excedentes além das duas primeiras vão para essa regra.

Coluna “Limite” preenchida em cada fator.

  • Lançar: selecione se as horas excedentes vão para HE: horas extras (pagas em folha de pagamento), ou BH: banco de horas (acumuladas como saldo).Importante: se a hora vai para B.H. (banco de horas) é preciso habilitar o banco de horas na aba “Banco de horas”. Se o banco de horas não estiver ativo, mesmo sinalizando que as horas devem ir para essa regra, a hora não considerada horas extras pagas em folha.

Exemplo de como preencher a Configuração de controle de ponto avançada.

Considere a seguinte regra:

Fator 1: 50% (banco de horas) para as duas primeiras horas de segunda a sexta-feira (dias de trabalho) >

Fator 2: 75% (banco de horas) para as duas próximas horas (totalizando 4 horas excedentes) >

Fator 3: 100% (banco de horas) o que exceder quatro horas extras.

Fator 4: 100% (horas extras) para horas excedentes em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).

Configuração de controle de ponto avançada preenchida com os parâmetros do exemplo.

No caso desse exemplo, a área de fatores especiais não precisa ser preenchida. É só deixar vazio.

Configuração de fatores especiais na configuração de controle de ponto avançada vazia.

Como aplicar uma regra de percentual de horas extras diferente para um único dia?

Se você precisa aplicar um fator de horas extras/banco de horas que não se repete, como um dia da semana específico ou um feriado. Confira a nossa publicação sobre fatores especiais.

Se ainda tiver dúvidas sobre como utilizar ou configurar a Configuração de controle de ponto avançada, estamos à disposição pelo chat online ou e-mail, em meajuda@pontomais.com.br de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.

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