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Alterar regra de horas extras/banco de horas para um dia

O que é o fator especial?

Fatores especiais são um tipo de Configuração de controle de ponto avançada, usados quando o percentual de horas extras ou banco de horas é aplicado para um único dia da semana ou ainda, se as horas trabalhadas em um feriado são exceção à regra, por exemplo.

Importante: o fator especial depende de uma configuração de controle de ponto avançada habilitada.

Exemplo de cenários e aplicações no Sistema Pontomais:

Exemplo 1: sua empresa já usa a configuração de controle de ponto avançada porque usa mais de 2 fatores para horas extras ou banco de horas, mas no Natal será considerado um fator diferente do padrão. Normalmente, em dias de trabalho a regra é de 50%, 75% e 100%. No dia 25/12, colaboradores que trabalharem acumularão horas extras no fator 80% e 150%.

Edite a configuração de controle de ponto que já existe em Configurações > Configuração de controle de ponto > Ícone de lápis ao lado da configuração que será editada.

Fatores especiais preenchidos conforme o exemplo 1.

Após criar o fator especial, é hora de lançar no dia específico em que deve ser considerado:

Passo 1: no menu lateral ao lado esquerdo, selecione a opção Controle de ponto.

Menu vertical, opção “Controle de ponto”.

Passo 2: selecione os colaboradores que terão essa regra aplicada no Natal.

Passo 3: no fim da página, selecione a opção “Aplicar fator especial”.

Passo 4: selecione qual dos fatores criados será aplicado (no nosso caso, Especial 1).

Exemplo 2: o padrão de 50% e 100% é usado pela sua empresa, mas apenas as horas excedentes praticadas na quarta-feira seguem uma regra diferente.

Em dias de trabalho, as 2 primeiras horas excedentes vão para horas extras (remuneradas em folha de pagamento) a 50% e o que exceder, vai para 100% também como horas extras. Sábados, domingos, feriados e descanso semanal remunerado, as horas excedentes vão direto para horas extras 100%. Entretanto, apenas às quartas-feiras a regra é 100% e 150%.

Em resumo:

  1. 50% (horas extras) para as duas primeiras horas em dias de trabalho >
  2. 100% (horas extras) o que ultrapassar duas horas excedente e todas as horas excedentes praticadas em domingos, feriados ou dias de folga (DSR).

Quanto a hora excedente for praticada em uma quarta-feira:

  1. 100% (horas extras) para as duas primeiras horas >
  2. 150% (horas extras) o que exceder duas horas.

Como preencher a Configuração de controle de ponto avançada segundo o exemplo acima.

Como pode perceber, a configuração de controle de ponto não tem um campo para sinalizar em qual dia a regra especial será aplicada. Isso será feito no turno dos colaboradores.

Exemplo de como preencher a coluna “Fator H.E.” no turno.

Se ainda tiver dúvidas sobre como utilizar ou configurar a Configuração de controle de ponto avançada, estamos à disposição pelo chat online ou e-mail, em meajuda@pontomais.com.br de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h.

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