Nessa publicação você confere:
Como contratar o módulo de Férias e Folgas?
As contratações são gerenciadas no menu Meus Serviços, para aprender a realizar contratações acesse o artigo sobre Meus Serviços.
O que é a extensão de Férias e folgas?
É uma extensão personalizável para agendar as ausências dos colaboradores conforme a legislação trabalhista.
Ao ativar a extensão, sua empresa pode:
- Agendar e acompanhar solicitações de férias e folgas com antecedência;
- Permitir que os gestores façam a gestão das férias e folgas das suas equipes;
- Visualizar os períodos de férias e folgas programados;
- Melhorar a transparência na aprovação ou reprovação das solicitações;
- Configurar os parâmetros para programação de férias, como a divisão, abono pecuniário e adiantamento do décimo terceiro salário;
- Enviar as informações de forma prática para o contador;
- Autorizar que os próprios colaboradores realizem solicitações de férias e folgas.
Como controlar só as férias ou só as folgas?
Ao ativar a extensão de Férias e folgas, o campo “Configuração de férias” no cadastro de novos colaboradores é de preenchimento obrigatório. Para não controlar as férias do colaborador, basta selecionar a opção “Não fazer a gestão de férias através da extensão Férias e folgas”.
Se o cadastro do colaborador já está criado e essa informação for alterada, o sistema exibe uma mensagem de alerta.
Ao optar por não usar a funcionalidade de folga, basta ignorá-la no sistema e não permitir que os colaboradores façam solicitações.


Configuração de férias
Passo 1: acesse o menu Configurações e em seguida, clique em Férias.
Passo 2: selecione “+ Nova configuração de férias”.
Passo 3: preencha os campos conforme as regras de férias da sua empresa. Na sessão abaixo você confere um descritivo detalhado de cada campo.
Campo obrigatório. Inclua um nome para a configuração. O campo aceita até 40 números, letras e caracteres especiais.
Campo obrigatório. Ao marcar que deseja habilitar a venda de um período das férias, abrirá a opção para informar qual o máximo de dias que podem ser vendidos.
Segundo o artigo 143 do decreto de lei n° 1.535 de 13 de abril de 1977, os colaboradores podem abonar até 1/3 do período de férias a que tem direito. O Sistema Pontomais permite a configuração para venda de até 10 dias.
Ao habilitar essa opção, no momento em que o gestor programa as férias ou o colaborador faz a solicitação, é possível indicar que quer receber a 1ª parcela do 13° antecipadamente.
Importante: o cálculo de valores é feito pela própria empresa. O Sistema Pontomais permite apenas a sinalização.
Autoriza a divisão do período de férias em 2 ou 3 períodos.
Ao marcar essa opção será necessário indicar quantos períodos são permitidos e também, se é permitido agendar cada período separadamente. Se não for permitido, no ato da solicitação é necessário indicar os dois períodos de férias de uma vez.
- Até 2 períodos: é obrigatório informar o mínimo de dias permitidos em um dos períodos.
- Até 03 períodos: é obrigatório informar o mínimo de dias permitidos em um dos períodos e também a quantidade de dias que obrigatoriamente um dos períodos deve ter.
- Não permitir o inicio das férias:
É definida a regra para quando o período de férias deve iniciar.
Conforme a lei n° 13.467 de 13 de julho de 2017, um período de férias não pode iniciar dois dias antes de um feriado ou de um dia de descanso semanal remunerado (DSR). Você pode personalizar essa configuração segundo a convenção coletiva (CCT) da sua empresa.
- O colaborador deve retornar das férias pelo menos:
É definida a regra para quando o colaborador deverá retornar de férias.
Necessário informar quanto tempo (antes) de iniciar um novo período as férias podem ser programadas.
Deverá selecionar o tempo limite disponível para o colaborador solicitar as férias.
- Ao completar o período aquisitivo
- Antes de completar o período aquisitivo (deverá definir quanto tempo antes)
- Após completar o período aquisitivo (deverá definir quanto tempo após).
Importante:
O sistema irá criar uma configuração de férias com dados padrão de acordo com a legislação e práticas mais comuns adotada no mercado, quando o módulo de férias é ativado (Nova aquisição ou upgrade), e o cliente ainda não criou nenhuma configuração de férias e, não conhece a forma manual de lançamento (conforme indicado acima), ou seja, não fez nenhum lançamento manual pelo cadastro de colaborador.
Automaticamente, o sistema cria uma configuração de férias com o seguinte padrão:
- Nome da configuração: Geral
- Habilitar a opção do abono pecuniário (venda de férias)? Sim
- Qual o máximo de dias que podem ser vendidos? 10
- Habilitar a opção da antecipação da 1ª parcela do 13°? Sim
- Em até quantos períodos as férias podem ser usufruídas? 3
- Os períodos podem ser programados separadamente? Sim
- Um dos períodos deve ter no mínimo: 14
- Os demais períodos devem ter no mínimo: 5
- Não permitir o início das férias: 02
- O colaborador deve retornar das férias pelo menos: 01
- A partir de que momento o colaborador pode ter as férias programadas?: Antes de completar o período aquisitivo
- Quanto tempo antes?: 06 meses
- As férias devem ser programadas ao menos: 01
Como não aplicar o controle de férias para o colaborador?
Se aplica a mesma regra para usar apenas o controle de folgas.
Como editar ou inativar uma regra de férias?
O parâmetro de férias criado pode ser editado ou inativado pela empresa. Para inativar, nenhum colaborador deve estar associado a regra.
Passo 1: acesse o menu Configurações e em seguida, clique em Férias.
Passo 2: selecione a seta para baixo ao lado direito da configuração de férias que será editada/inativada.
Passo 3: selecione a ação desejada.

Como aplicar a regra de férias para os colaboradores?
As configurações de férias ficam aplicadas ao cadastro dos colaboradores. Dessa forma, o Sistema sabe qual parâmetro de férias um colaborador deve atender.
Se tiver dúvidas, confira a publicação sobre cadastro de colaboradores.
Por que o histórico de férias é importante?
Ao ativar a extensão, os históricos de férias precisam estar corretos para que os próximos períodos de descanso sejam sinalizados corretamente: quando tirar, quantos dias estão liberados, limite para gozar o descanso, e etc.
Como importar o histórico de férias?
Para iniciar a gestão de férias pela extensão, confira se o histórico de férias está correto no Sistema. Se não estiver, a empresa pode importar o saldo de férias para se adequar.
Cenários nos quais a importação de saldo é obrigatória:
- Data de admissão anterior ao uso do Sistema Pontomais;
- Férias lançadas no cadastro do colaborador como afastamento e não como férias;
- As férias lançadas antes da extensão de férias possuem abono pecuniário;
- As férias lançadas antes da extensão de férias foram gozadas antes de completar o período aquisitivo.
Passo 1: acesse o menu Configurações e em seguida, clique em Férias.
Passo 2: selecione “Período aquisitivo e saldo”.
Passo 3: é exibida uma lista com os colaboradores que possuem uma configuração de férias vinculada ao cadastro. Para encontrar o colaborador que deseja editar é possível utilizar filtros de unidade de negócio, departamento, equipe ou colaborador.
Um colaborador admitido em 18/03/2018, possui período aquisitivo anterior de 18/03/2021 a 17/03/2022 (período já completo) e período aquisitivo atual de 18/03/2022 a 17/03/2023.

Um colaborador admitido em 29/06/2022 ainda não possui um período aquisitivo anterior, pois ainda não completou um ano, então o sistema apresenta apenas o período aquisitivo atual de 29/06/2022 a 28/06/2023.
Passo 1: selecione a opção “Editar” no colaborador que precisa corrigir informações.
Passo 2: corrija as informações (podem ser editados o período aquisitivo e o saldo de férias).
Histórico de edição de saldo.
Como editar o saldo de férias em massa?
Passo 1: acesse o menu Configurações e em seguida, clique em Férias.
Passo 2: selecione “Período aquisitivo e saldo”.
Passo 3: siga o passo a passo acima.
Passo 4: selecione “Edição em massa via planilha”.
Passo 5: baixe a planilha, faça as alterações e importe no campo indicado.
A situação dessa importação pode ser conferida no menu Consulta de processos.
- Nome do colaborador
- PIS
- CPF
- Unidade de negócio
- Data de admissão
- Período aquisitivo atual
- Data de início
- Data fim
- Saldo
- Período aquisitivo anterior
- Data de início
- Data fim
- Saldo
Algumas colunas da planilha estarão bloqueadas e não será possível editar.
- Nome do colaborador
- PIS
- CPF
- Unidade de negócio
- Data de admissão
Como os colaboradores podem solicitar suas próprias férias e folgas?
O grupo de usuário dos colaboradores deve possuir essas permissões no menu Segurança. Confira como fazer essas liberações na publicação sobre o tema.
Existem publicações para os colaboradores aqui no SOS Pontomais orientando a como solicitar férias e como solicitar folgas.

Tem dúvidas e é gestor ou administrador do sistema? Estamos à disposição pelos canais de suporte pelo chat e e-mail, em meajuda@pontomais.com.br de segunda a sexta, das 09h às 18h.